Codigo Civil Interpretado - Anotado Artigo por artigo



Agência Senado: Mudanças de nome e regime de bens poderão ser informadas pelos cartórios automaticamente a outros orgãos

Ao efetuar registro de casamento ou união estável, os cartórios poderão ser autorizados a enviar a outros órgãos públicos - como Receita Federal e secretarias de Segurança Pública - as mudanças de nomes e de regime de bens do novo casal. Projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que prevê a nova atribuição aos cartórios poderá ser votado na quarta-feira (03/03) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A relatora da proposta (PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), apresentou voto favorável ao texto, que será votado em caráter terminativo na CCJ, podendo seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Na justificação da matéria, o senador Garibaldi Alves explica que os cartórios mantêm contato direto com juízos de Família e de Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes.

Se transformada em lei, observa Garibaldi, a medida irá facilitar a vida dos cidadãos, que não precisarão percorrer pessoalmente diversas repartições, para solicitar alterações de dados como, por exemplo, estado civil e nome.


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Comentários

NEUSA MARIA ARIZE PASSOS
09/03/2010
- Pelo que entendi, tal mudança se dará apenas para os orgãos, não atinge os cartórios de registro de imóveis ? e se atinge onde e como focará tal informação para o registro imobiliario, preciso se possivel de uma informação. e por estar em pauta o assunto, tenho uma dúvida. - pode o cartório, efetuar a averbação, da alteração do estado civil e da divisão de bens sem um mandado judicial? por favor responda-me. Neusa Arize

NEUSA MARIA ARIZE PASSOS
09/03/2010
- Pelo que entendi, tal mudança se dará apenas para os orgãos, não atinge os cartórios de registro de imóveis ? e se atinge onde e como focará tal informação para o registro imobiliario, preciso se possivel de uma informação. e por estar em pauta o assunto, tenho uma dúvida. - pode o cartório, efetuar a averbação, da alteração do estado civil e da divisão de bens sem um mandado judicial? por favor responda-me. Neusa Arize



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