28/07/2010
TJSC. Ação negatória de paternidade. Mãe da ré concorde com o pedido de exclusão do nome do pai declarante do registro civil de sua filha. Impossibilidade. Direito indisponível (ECA, art. 27). Reconhecimento voluntário de filho alheio. Impossibilidade de anulação de registro civil. Ausência de vício (CC/2002, art. 1.604). Laudo pericial excluindo a paternidade. Irrelevância. Irrevogabilidade do ato. "O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça" (artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente). "O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento, isto é, para que haja possibilidade de anulação do registro de nascimento de menor cuja paternidade foi reconhecida, é necessária prova robusta no sentido de que o 'pai registral' foi de fato, por exemplo, induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto" (Ministra Nancy Andrighi).
Integra do acórdão
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