29/05/2009
TJSP. Mandato. Procuração outorgada a leigo. Substabelecimento a advogado. Validade. Desnecessidade de instrumento conferindo poderes diretamente do autor ao causídico. Preenchimento dos requisitos dos arts. 653 e 654 do CC/2002. A lei não exige que o mandato seja outorgado a pessoa habilitada para exercitá-lo diretamente, de modo que o advogado pode ser constituído por via de substabelecimento conferido a terceiro sem qualificação para o múnus da advocacia.
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