25/02/2010
TJGO. Direito de família. Ação rescisória. Ação de alimentos ajuizada contra avó paterna. Impossibilidade. Ausência de comprovação de que os pais não possuem condições financeiras de cumprir a obrigação alimentar. Os avós somente devem integrar o pólo passivo da ação de alimentos quando for satisfatoriamente comprovado que os pais não tem condições de cumprir a contento a obrigação alimentar. Ação rescisória julgada procedente. Sentença rescindida
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