TJES. Embargos de terceiro. Cônjuge. Defesa do Direito à meação. Dúvida quanto a divisibilidade dos imóveis penhorados nos autos da execução. Cerceamento do direito de defesa. Sentença anulada. 1- Em execução contra pessoa casada, a penhora de bem indivisível pertencente a ambos os cônjuges deve recair sobre a totalidade do bem, efetuando-se, mais tarde, o depósito da metade do preço em favor do cônjuge do devedor. Exegese do disposto no art. 655-B, do Código de Processo Civil. 2- Por outro lado, em se tratando de bens divisíveis, ao contrário do que preceitua o art. 655-B do CPC, deve a constrição recair apenas sobre a parte do imóvel pertencente ao executado, excluída a parcela relativa ao direito de meação, já que esta, por uma questão lógica, não deverá ser levada à praça, posto que fora da parcela de disponibilidade do devedor. 3- Na hipótese em exame deveria ser oportunizado à cônjuge meeira o direito de comprovar o estado de divisibilidade dos imóveis constritos nos autos da execução, a fim de que fosse resguardado o direito de propriedade sobre as partes específicas destes. 4- É sabido que se tratando de imóvel divisível, a penhora pode recair sobre parte ideal. A respeito, Bens divisíveis são os que podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam (art. 87 do CCB). 5- No caso em que há pedido expresso de ressalva dos direitos da meeira em relação à fração ideal dos imóveis, a realização da hasta pública, enquanto não dirimida de forma cabal a dúvida quanto à divisibilidade dos bens penhorados, ainda que ressalvada a quantia de 50% do valor apurado, se mostra prejudicial à embargante. 6- O julgamento antecipado da lide causou prejuízo à defesa da embargante, já que lhe subtraiu o direito de comprovar o estado de divisão de pelo menos um dos imóveis penhorados. 7- Apenas se não for provada a viabilidade fática e material do desmembramento do imóvel é que deve ser mantida a penhora sobre o todo, resguardando-se o direito à meação no produto da respectiva arrematação. 8- Sentença anulada.