TJRJ. A verossimilhança das alegações de gestão temerária é motivo suficiente a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. A executada ora agravante, sociedade de responsabilidade limitada, praticou no trâmite do processo atos que demonstram veementemente a má gestão da sociedade pelos sócios. A verossimilhança das alegações do exeqüente, ora agravado, de gestão temerária é motivo suficiente a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. A separação patrimonial não pode servir de manto para acobertar a pratica de atos lesivos a terceiros de boa-fé, de modo que deve ser possível que a constrição judicial, se for o caso, recaia sobre os bens dos sócios.