Cristiano Imhof

CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

TJSP. Do transporte de coisas. Art. 754, parágrafo único do CC/2002. Produtos perecíveis. DECADÊNCIA - Prazo - Transporte - Produtos perecíveis (mamões papaya) - Ausência de comunicação à transportadora das condições das mercadorias quando aportaram no exterior - Art. 754, parágrafo único, CC - Prazo decadêncial de dez dias não cumprido - Alegação de regras diferentes no exterior quanto ao protesto - Regras internacionais não demonstradas - Irrelevância dos argumentos quanto às condições do transporte, reconhecida a decadência - Recurso não provido.

Data: 11/08/2009


Arquivos anexados:

1249945675

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira uma assinatura de acesso digital e tenha acesso aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.