TJSP. Do transporte de coisas. Art. 754, parágrafo único do CC/2002. Produtos perecíveis. DECADÊNCIA - Prazo - Transporte - Produtos perecíveis (mamões papaya) - Ausência de comunicação à transportadora das condições das mercadorias quando aportaram no exterior - Art. 754, parágrafo único, CC - Prazo decadêncial de dez dias não cumprido - Alegação de regras diferentes no exterior quanto ao protesto - Regras internacionais não demonstradas - Irrelevância dos argumentos quanto às condições do transporte, reconhecida a decadência - Recurso não provido.